A Constituição Federal de 1988 preceitua em seu artigo 5º, inciso IV, que a manifestação do pensamento é livre...
Acompanhe o Sr. Rodinei Lafaete lutando pelos direitos dos consumidores em programas e entrevistas na mídia...
associe-se à nós e garanta seus Direitos de Consumidor
A ANDECON - Associação Nacional de Defesa do Consumidor, integra o SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR (SNDC), de acordo com o artigo 105, da Lei 8.078/90 e artigo 2º, do Decreto Federal nº 2.181/97.
A Associação Nacional de Defesa do Consumidor (ANDECON), constituída de fato e de direito no dia 12 de Março 2001, sob o CNPJ. 04.382.322/0001-01, com Registro de Marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), nº 825.993-130, é uma Entidade Civil, ou seja, uma Organização não Governamental (ONG), fundamentada na Defesa dos legítimos interesses de seus Associados e na Coletividade de Consumidores em geral.
Atuamos individualmente ou coletivamente nas áreas relacionadas ao Consumidor, Meio Ambiente, Idoso, Criança e Adolescente, Saúde, Educação, Segurança, Sistema Bancário e todos os Serviços Públicos ou Privados, bem como também na Defesa Plena de todos os Direitos e Garantias Fundamentais, previstos na CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL, os quais serão defendidos através de Hábeas-Corpus, Representações Criminal ou Civil, Mandados de Segurança, Ações Coletivas ou Individuais, Ações Civis Públicas, Ação de Obrigação de Fazer, Ação de Perdas e Danos Morais, ou por qualquer outro meio disposto em Leis Brasileiras ou Internacionais.
A Associação Nacional de Defesa do Consumidor (ANDECON), presta Serviço de Assessoria e Consultoria, especificamente na área relacionada ao DIREITO DO CONSUMIDOR, desde que o interessado seja “associado” à Entidade, em cumprimento ao disposto no Artigo 5º, inciso XXI, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL.
O consumidor que manifestar interesse em se Associar à esta Entidade Civil de Defesa do Consumidor, deverá pagar “mensalmente” 01 (uma) MENSALIDADE no valor de R$100,00 (cem reais), garantindo-se ao mesmo, o direito à “Consultoria e Assessoria”, na área exclusivamente específica e relacionada ao DIREITO DO CONSUMIDOR.
Para, se associar, é necessário que o interessado, nos envie um “Pedido Formal” VIA-EMAIL, solicitando o envio (via correio) da FICHA DE INSCRIÇÃO e do CONTRATO DE ADESÃO, para o preenchimento e assinatura, juntamente com cópias autenticadas do RG, CPF e comprovante de residência, que após o recebimento, será devidamente analisado pelo Presidente desta Entidade Civil de Defesa do Consumidor, com a posterior decisão da “aceitação ou não” da INSCRIÇÃO DO ASSOCIADO.